Diretoria de Militares
Diretor de Militares
Cel. José Lemos da Silva Filho
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Tel.: (62) 3201-7825
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O Regulamento da Goiás Previdência - GOIASPREV aprovado pelo Decreto nº 9.546/2019 estabelece que:
Art. 31. São atribuições do Diretor de Militares e Relacionamento com o Segurado:
I - exercer a administração geral das unidades administrativas vinculadas à Diretoria de Militares e Relacionamento com o Segurado, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
II - estabelecer diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes às unidades que lhe são subordinadas;
III - coordenar o planejamento, a implementação, o controle e a avaliação das ações estratégicas e operacionais das unidades administrativas que lhe são subordinadas;
IV - promover a manutenção e atualização do cadastro previdenciário dos servidores públicos, ativos e inativos, dos militares do serviço ativo, agregados, licenciados, transferidos para a reserva remunerada ou reformados, assim como dos respectivos dependentes e pensionistas;
V - acompanhar e inspecionar os processos de auditoria previdenciária;
VI - gerenciar as atividades pertinentes à Junta Médica Previdenciária;
VII - orientar a execução do serviço social da GOIASPREV;
VIII - implementar e supervisionar ações, com objetivo de promover a interatividade social dos aposentados e pensionistas;
IX - despachar com o seu superior hierárquico;
X - submeter à consideração do seu superior hierárquico os assuntos que excedam a sua competência;
XI - delegar atribuições específicas do seu cargo, conforme previsão legal e com conhecimento prévio do seu superior hierárquico;
XII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.