Diretoria de Previdência
DIRETORA DE PREVIDÊNCIA
Milena Guilherme Dias
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel.: (62) 3201-7822
-
Consulte a agenda da Diretora de Previdência
O Regulamento da Goiás Previdência - GOIASPREV aprovado pelo Decreto nº 9.546/2019 estabelece que:
Art. 30. São atribuições do Diretor de Previdência:
I - exercer a administração geral das unidades administrativas vinculadas à Diretoria de Previdência, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
II - estabelecer diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes às unidades que lhe são subordinadas;
III - coordenar o planejamento, a implementação, o controle e a avaliação das ações estratégicas e operacionais das unidades administrativas que lhe são subordinadas;
IV - programar, organizar, orientar e coordenar as atividades relacionadas com a previdência dos servidores públicos;
V - supervisionar a manutenção dos benefícios previdenciários;
VI - vistoriar a elaboração do cálculo atuarial, observado o disposto na legislação pertinente;
VII - despachar com o seu superior hierárquico;
VIII - submeter à consideração do seu superior hierárquico os assuntos que excedam a sua competência;
IX - delegar atribuições específicas do seu cargo, conforme previsão legal e com conhecimento prévio do seu superior hierárquico;
X - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.