Diretoria de Gestão Integrada
DIRETORA DE GESTÃO INTEGRADA
Valdirene Rossetto
Tel.: (62) 3201-7803
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O Regulamento da Goiás Previdência - GOIASPREV aprovado pelo Decreto nº 9.546/2019 estabelece que:
Art. 29. São atribuições do Diretor de Gestão Integrada:
I - supervisionar, coordenar, acompanhar as atividades de gestão de pessoas, folha de pagamento de inativos e pensionistas, do patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, bem como os serviços administrativos e de planejamento, tecnologia e dar suporte operacional para as demais atividades;
II - planejar e organizar a infraestrutura necessária para a implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da GOIASPREV;
III - promover e prover os recursos materiais e serviços necessários ao perfeito funcionamento da GOIASPREV; IV - dirigir e coordenar a formulação dos planos estratégicos, Plano Plurianual - PPA, proposta orçamentária, o acompanhamento e a avaliação dos resultados da GOIASPREV;
V - promover a atualização permanente dos sistemas e relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
VI - supervisionar e acompanhar a execução da política de gestão de pessoas da GOIASPREV;
VII - coordenar e acompanhar os processos licitatórios e a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pela GOIASPREV;
VIII - dirigir e coordenar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da GOIASPREV;
IX - supervisionar e acompanhar o processo de transformação da gestão pública e melhoria contínua das atividades da GOIASPREV;
X - fazer a interlocução necessária no tocante à implantação do Programa Compliance Público, bem como de demais programas que visem assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, que garantam o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando a ética, transparência, responsabilização e gestão de riscos;
XI - despachar com o seu superior hierárquico;
XII - submeter à consideração do seu superior hierárquico os assuntos que excedam a sua competência;
XIII - delegar atribuições específicas do seu cargo, conforme previsão legal e com conhecimento prévio do seu superior hierárquico;
XIV - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por seu superior hierárquico;
XV - promover a elaboração e implementação do planejamento estratégico, bem como o acompanhamento e a avaliação de seus resultados;